Quando o imóvel apresenta problemas graves, como infiltrações constantes, instalações elétricas perigosas ou condições que o tornem impróprio para moradia, o inquilino não é obrigado a manter o contrato de locação.
Nessas situações, entende-se que o imóvel deixou de oferecer condições mínimas de uso e segurança e, se o proprietário não resolver os problemas após ser comunicado, a devolução pode ocorrer sem cobrança de multa.
É fundamental formalizar a comunicação ao locador, mediante Carta com Aviso de Recebimento, ou através de Notificaçã através do Cartório do Registro de Títulos e Documentos da Comarca de situação do imóvel locado, inclusive, registrar os problemas com fotos, vídeos e notificações, evitando cobranças indevidas.
Antes de aceitar qualquer multa ou devolver o imóvel, consulte um advogado especialista em Direito Imobiliário para avaliar o caso e proteger seus direitos.
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