Direito Cooperativo

Entendemos que as cooperativas desempenham um papel fundamental na economia, promovendo o desenvolvimento sustentável e a inclusão social. No entanto, questões jurídicas relacionadas ao funcionamento e à gestão de cooperativas podem ser complexas e exigem um conhecimento especializado. Nosso objetivo é oferecer orientação jurídica confiável e representação eficaz para garantir que as cooperativas operem dentro da legalidade e alcancem seus objetivos de forma eficiente. Atuamos em diversas áreas, como constituição de cooperativas, governança, questões tributárias, contratos, entre outras. Estamos aqui para proteger os interesses das cooperativas e de seus cooperados.

Porque devo contratar

Um Advogado de Direito Cooperativo?

Como advogado especializado em direito cooperativo, Dr. Bruno Pires Ribeiro De Menezes está comprometido em garantir a conformidade das cooperativas com a legislação específica e a defesa dos direitos dos cooperados. Sua atuação abrange desde a assessoria na constituição e gestão de cooperativas até a representação em disputas jurídicas envolvendo cooperados, terceiros ou órgãos reguladores. Com vasta experiência, ele atua para proteger os interesses das cooperativas, garantindo que todas as operações sejam realizadas de forma transparente, democrática e dentro da legalidade.

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Um Advogado de Direito Cooperativo?

Como advogado especializado em direito cooperativo, Dr. Bruno Pires Ribeiro De Menezes está comprometido em garantir a conformidade das cooperativas com a legislação específica e a defesa dos direitos dos cooperados. Sua atuação abrange desde a assessoria na constituição e gestão de cooperativas até a representação em disputas jurídicas envolvendo cooperados, terceiros ou órgãos reguladores. Com vasta experiência, ele atua para proteger os interesses das cooperativas, garantindo que todas as operações sejam realizadas de forma transparente, democrática e dentro da legalidade.

As principais causas de atuação

  • Elaboração de Estatutos: Redação do estatuto social da cooperativa, garantindo que esteja em conformidade com a legislação cooperativista e atenda às necessidades específicas da cooperativa.

  • Registro e Formalização: Assessoria no processo de registro da cooperativa junto aos órgãos competentes, como a Junta Comercial e a Receita Federal.

  • Licenças e Autorizações: Obtenção de licenças e autorizações necessárias para o funcionamento da cooperativa, dependendo do ramo de atuação.

  • Assembleias Gerais: Orientação sobre a convocação, realização e deliberações das assembleias gerais, garantindo a transparência e a democracia nas decisões.

  • Conselho de Administração e Fiscal: Assessoria na formação e funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, garantindo o cumprimento das obrigações legais e estatutárias.

  • Código de Conduta e Ética: Elaboração e implementação de políticas de governança e ética para garantir a transparência e a integridade na gestão da cooperativa.

  • Regime Tributário Específico: Orientação sobre o regime tributário específico das cooperativas, como a isenção de alguns tributos e a aplicação de benefícios fiscais.

  • Obrigações Acessórias: Assessoria no cumprimento das obrigações acessórias, como a entrega de declarações e relatórios aos órgãos fiscalizadores.

  • Recuperação de Créditos: Ações para recuperação de créditos tributários e fiscais, garantindo a saúde financeira da cooperativa.

  • Contratos com Cooperados: Elaboração e revisão de contratos com cooperados, garantindo clareza e segurança jurídica nas relações.

  • Contratos com Fornecedores e Parceiros: Assessoria na elaboração e negociação de contratos com fornecedores, parceiros e outras entidades.

  • Conflitos Contratuais: Mediação e resolução de conflitos decorrentes de contratos, garantindo a manutenção das relações comerciais.

  • Conflitos entre Cooperados: Mediação e resolução de conflitos entre cooperados, garantindo a harmonia e a cooperação dentro da cooperativa.

  • Ações Judiciais: Representação da cooperativa em ações judiciais envolvendo cooperados, terceiros ou órgãos reguladores.

  • Processos Administrativos: Defesa da cooperativa em processos administrativos perante órgãos fiscalizadores e reguladores.

  • Fusões e Incorporações: Assessoria em processos de fusão ou incorporação de cooperativas, garantindo a legalidade e a eficiência das operações.

  • Dissolução e Liquidação: Orientação sobre o processo de dissolução e liquidação de cooperativas, garantindo o cumprimento das obrigações legais e estatutárias.

  • Programas de Educação Cooperativista: Desenvolvimento e implementação de programas de educação e capacitação para cooperados e gestores, promovendo a cultura cooperativista.

  • Treinamentos e Workshops: Realização de treinamentos e workshops sobre temas relevantes para a gestão e o funcionamento das cooperativas.

  • Programas de Compliance: Implementação de programas de compliance para garantir a conformidade da cooperativa com a legislação e as boas práticas de governança.

  • Auditorias Internas e Externas: Assessoria na realização de auditorias internas e externas, garantindo a transparência e a integridade das operações da cooperativa.

  • Interação com Órgãos de Controle: Representação da cooperativa em suas relações com órgãos reguladores e fiscalizadores, como o Banco Central e a Receita Federal.

  • Regularização e Licenciamento: Assessoria no cumprimento de exigências legais e regulamentares para o funcionamento da cooperativa.

Nossos Benefícios

Somos um escritório de advocacia especializado em Direito Trabalhista com + 30 anos de experiência jurídica com alto índice de aprovação

Advogados Especializados

Equipe de advogados com especialização em Direito Trabalhista, graduados nas principais Universidades Federais e Estaduais.

Agendamento

Agendamento ágil e prático, com atendimento pontual, sem necessidade de esperas.

Atendimento

Atendimento personalizado via WhatsApp, telefone, chat, videoconferência, e-mail ou pessoalmente através com acessória especializada com acesso a assessoria especializada.

“‘Estado laico’ não significa, que a democracia só possa ser constituída por cidadãos agnósticos ou ateus. Não podem, ateus e agnósticos, defender a tese de que a verdade está com eles e, sempre que qualquer cidadão, que acredita em Deus, se manifeste sobre temas essenciais – como por exemplo, direito à vida, eutanásia, família etc.- sustentar que sua opinião não deve ser levada em conta, porque é inspirada por motivos religiosos. Numa democracia, todos têm o direito de opinar, os que acreditam em Deus e os que não acreditam.” – Ives Gandra Martins

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