Direito Trabalhista

Entendemos que questões trabalhistas podem ser desafiadoras e causar preocupação tanto para empregadores quanto para funcionários. Nosso objetivo é tornar o processo mais simples, oferecendo orientação jurídica confiável e representação eficaz. Atuamos em diversas áreas do direito trabalhista, como discriminação no trabalho, assédio, disputas salariais, demissões injustas, licenças médicas, acidentes de trabalho, entre outras. Estamos aqui para proteger seus direitos e interesses no ambiente profissional.

Porque devo contratar

Um Advogado de Direito Trabalhista?

Como advogado especializado em direito trabalhista, Dr. Bruno Pires Ribeiro De Menezes está comprometido em garantir a justiça e a devida reparação dos direitos dos trabalhadores, que muitas vezes são negligenciados ou violados ao longo de seus contratos de trabalho. Sua ampla atuação abrange diversos setores profissionais, incluindo trabalhadores bancários e financeiros, profissionais da saúde, comerciantes, autônomos, funcionários de empresas de transporte, construção civil, instituições de ensino, hotelaria e outros setores privados.

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Um Advogado de Direito Trabalhista?

Como advogado especializado em direito trabalhista, Dr. Bruno Pires Ribeiro De Menezes está comprometido em garantir a justiça e a devida reparação dos direitos dos trabalhadores, que muitas vezes são negligenciados ou violados ao longo de seus contratos de trabalho. Sua ampla atuação abrange diversos setores profissionais, incluindo trabalhadores bancários e financeiros, profissionais da saúde, comerciantes, autônomos, funcionários de empresas de transporte, construção civil, instituições de ensino, hotelaria e outros setores privados.

As principais causas de atuação

  • Demissão Sem Justa Causa: Ocorre quando o empregador encerra o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido falta grave. O trabalhador tem direito a receber verbas rescisórias como aviso prévio, multa do FGTS, 13º salário proporcional, férias proporcionais, e o direito ao seguro-desemprego.
  • Demissão Por Justa Causa: Acontece quando o empregado comete faltas graves que justificam o término imediato do contrato. Exemplos incluem desídia, insubordinação, abandono de emprego, entre outros. O trabalhador perde alguns direitos rescisórios, como o aviso prévio e a multa do FGTS.
  • Rescisão Indireta: É uma modalidade de demissão em que o empregado, por meio de ação judicial, pede a rescisão do contrato devido a faltas graves cometidas pelo empregador, como atraso no pagamento de salários, assédio, e condições inadequadas de trabalho. O empregado tem direito às mesmas verbas de uma demissão sem justa causa.
  • Aviso Prévio: O período que deve ser cumprido ou indenizado quando há a intenção de romper o contrato de trabalho. Pode ser trabalhado (quando o empregado continua trabalhando durante o período) ou indenizado (quando o empregador paga ao empregado sem exigir o cumprimento do período).
  • Assédio Moral: Consiste em condutas abusivas, frequentes e prolongadas por parte de superiores ou colegas de trabalho, que visam desestabilizar emocionalmente o trabalhador. Exemplos incluem humilhações públicas, isolamento, sobrecarga de trabalho, e metas inatingíveis.
  • Assédio Sexual: Refere-se a investidas de natureza sexual não desejadas, que podem ocorrer por meio de palavras, gestos ou ações. É um comportamento ilegal e pode ser praticado por superiores ou colegas de trabalho.
  • Discriminação de Gênero: Desigualdade de tratamento ou condições de trabalho baseadas no sexo ou identidade de gênero do trabalhador, como diferenças salariais ou acesso limitado a promoções.
  • Discriminação Racial: Tratamento desfavorável devido à raça, cor, ascendência ou origem étnica do trabalhador.
  • Discriminação por Orientação Sexual: Preconceito ou tratamento desigual com base na orientação sexual do trabalhador.
  • Discriminação por Idade ou Religião: Exclusão ou tratamento injusto por motivo de idade ou crença religiosa.
  • Salários Não Pagos: Casos em que o empregador deixa de pagar o salário no prazo legal, ou paga de forma parcial ou irregular.
  • Horas Extras: Trabalho realizado além da jornada contratual, com direito a remuneração adicional. A legislação estabelece que as horas extras devem ser pagas com um adicional mínimo de 50% sobre a hora normal.
  • Adicional Noturno: Remuneração extra devida ao trabalhador que presta serviços no período noturno, geralmente entre 22h e 5h, com um acréscimo de 20% sobre a hora diurna.
  • Férias e 13º Salário: Direitos garantidos pela legislação trabalhista, onde o trabalhador tem direito a um período de descanso remunerado após 12 meses de trabalho e a um salário adicional anual, pago em duas parcelas.
  • Cumprimento de Jornada: A lei estabelece limites para a jornada de trabalho, que geralmente é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. A não observância desse limite pode gerar o direito a horas extras.
  • Intervalos Intrajornada: Pausas para descanso ou alimentação durante a jornada de trabalho. Para jornadas superiores a 6 horas, o intervalo mínimo é de 1 hora.
  • Intervalos Interjornada: Período mínimo de descanso entre duas jornadas de trabalho consecutivas, que deve ser de pelo menos 11 horas.
  • Ambientes de Trabalho Inadequados: Situações em que o local de trabalho não oferece condições seguras ou saudáveis, colocando em risco a integridade física e mental dos trabalhadores.
  • Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): Itens que o empregador deve fornecer aos trabalhadores para garantir sua segurança e saúde, como capacetes, luvas, máscaras, etc. A falta de EPIs pode resultar em ações trabalhistas por condições inseguras.
  • Indenização por Danos Materiais e Morais: Trabalhadores que sofrem acidentes no ambiente de trabalho ou durante a execução de suas funções podem ter direito a indenizações por danos materiais (gastos médicos, perda de renda) e danos morais (sofrimento psicológico, impacto na qualidade de vida).
  • Estabilidade: O trabalhador que sofre acidente de trabalho tem direito à estabilidade no emprego por um período de 12 meses após o retorno do afastamento.
  • Licença-Maternidade: Período de afastamento concedido à trabalhadora grávida, com duração mínima de 120 dias, podendo ser estendido em algumas situações. Durante a licença, a trabalhadora tem direito a receber seu salário integral.
  • Licença-Paternidade: Direito do trabalhador pai a se afastar por 5 dias consecutivos após o nascimento de um filho, podendo ser estendido em casos específicos.
  • Afastamentos por Doença: Quando um trabalhador é afastado por doença, ele tem direito a receber os primeiros 15 dias de afastamento pagos pelo empregador, e, após esse período, pode receber auxílio-doença do INSS.
  • Estabilidade no Emprego: Proteção contra demissão durante ou após o período de licença ou afastamento, como no caso de licença-maternidade ou acidente de trabalho.
  • Regularidade da Terceirização: A legislação permite a terceirização de atividades, desde que a empresa contratada assuma integralmente as responsabilidades trabalhistas dos empregados. Irregularidades podem levar ao reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com a empresa tomadora de serviços.
  • Reconhecimento de Vínculo Empregatício: Casos em que, apesar de um trabalhador ser contratado como prestador de serviços ou autônomo, as condições de trabalho caracterizam um vínculo de emprego, como subordinação, habitualidade e onerosidade.
  • Trabalho Infantil: Atuação em casos de exploração de trabalho de menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. É uma prática proibida pela legislação brasileira.
  • Trabalho Análogo ao Escravo: Casos em que trabalhadores são submetidos a condições degradantes, jornadas exaustivas, ou são privados de sua liberdade, caracterizando trabalho forçado ou análogo à escravidão. A legislação brasileira prevê severas punições para essa prática, incluindo indenizações e sanções para os responsáveis.

Nossos Benefícios

Somos um escritório de advocacia especializado em Direito Trabalhista com + 30 anos de experiência jurídica com alto índice de aprovação

Advogados Especializados

Equipe de advogados com especialização em Direito Trabalhista, graduados nas principais Universidades Federais e Estaduais.

Agendamento

Agendamento ágil e prático, com atendimento pontual, sem necessidade de esperas.

Atendimento

Atendimento personalizado via WhatsApp, telefone, chat, videoconferência, e-mail ou pessoalmente através com acessória especializada com acesso a assessoria especializada.

“‘Estado laico’ não significa, que a democracia só possa ser constituída por cidadãos agnósticos ou ateus. Não podem, ateus e agnósticos, defender a tese de que a verdade está com eles e, sempre que qualquer cidadão, que acredita em Deus, se manifeste sobre temas essenciais – como por exemplo, direito à vida, eutanásia, família etc.- sustentar que sua opinião não deve ser levada em conta, porque é inspirada por motivos religiosos. Numa democracia, todos têm o direito de opinar, os que acreditam em Deus e os que não acreditam.” – Ives Gandra Martins

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