Dr. Bruno Pires Ribeiro De Menezes

"Lex sciens non littera ejus, sed spiritus ejus"
Conhecer a lei não é conhecer a sua letra, mas sim o seu espírito.

Você sabia que é obrigatória a realização de exame quando o empregado está deixando a empresa?

O exame demissional possui a finalidade de atestar se houve alteração na saúde do trabalhador pelo tempo que trabalhou em determinada empresa.

Caso o exame indique alguma alteração na saúde do trabalhador, ele não pode ser desligado da empresa.

Será necessário passar por tratamentos médicos para que o problema de saúde seja resolvido.

Em situações mais graves, pode ser necessário o afastamento pelo INSS para a recuperação.

Após o período de tratamento, o trabalhador deve passar por nova avaliação e apenas será desligado se for considerado apto pelo médico.

O prazo para a emissão do atestado de saúde do exame demissional é de até dez dias após o desligamento da empresa, seja por pedido de demissão ou rescisão sem justa causa.

Para demissões por justa causa, o exame não é obrigatório.

Fique atento!

Se o trabalhador já realizou exame periódico e foi considerado apto para a função, o exame não será obrigatório nas seguintes situações:

→ Até 135 dias antes da demissão, para empresas de baixo risco;

→ Até 90 dias antes da demissão, para empresas de alto risco.

Lembre-se: o exame demissional é um direito do trabalhador e um dever da empresa.

É a empresa quem agendará e arcará com os custos financeiros dos exames necessários.

Além disso, a não realização desse exame pode resultar em multas e infrações administrativas graves para a empresa, além de possíveis complicações legais.

Ficou com alguma dúvida?

Converse com um advogado especialista.

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