Dr. Bruno Pires Ribeiro De Menezes

"Lex sciens non littera ejus, sed spiritus ejus"
Conhecer a lei não é conhecer a sua letra, mas sim o seu espírito.

O que muita gente não sabe é que nem toda dívida precisa ser aceita como está.

Em algumas situações, a lei permite a revisão do contrato de financiamento para corrigir abusos e reequilibrar a relação entre as partes.

Você pode pedir revisão quando houver:

– Juros abusivos, acima da média praticada pelo mercado;
– Cobrança de taxas ilegais, como tarifas não previstas ou serviços não contratados;
– Cláusulas desproporcionais, que colocam o consumidor em clara desvantagem.

Importante: a revisão não apaga a dívida, mas pode reduzir parcelas, recalcular juros e até suspender cobranças abusivas, conforme o caso.

Cada situação deve ser analisada individualmente, com base no contrato e na legislação aplicável.

Procure sempre a orientação de um advogado especialista antes de tomar qualquer decisão. Salve este post e compartilhe com quem precisa dessa informação.

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