Você sabia que nem todo o tempo em que o funcionário fica na empresa pode ser considerado como tempo à disposição?
Leia este post e entenda!
Tempo à disposição, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é aquele em que o empregado está à disposição do empregador.
Seja aguardando ou executando ordens, inclusive fora do horário estabelecido no contrato de trabalho para exercício das atividades regulares ou mesmo fora do estabelecimento da empresa.
No entanto, algumas situações, em regra, não são consideradas como tempo à disposição.
Acompanhe abaixo quais são:
1 – Tempo de deslocamento entre casa e trabalho;
2 – Horas extras não autorizadas pelo empregador;
3 – Horário de descanso e lazer (ainda que dentro da empresa).
Ficou com alguma dúvida sobre o tema?
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