A relação entre Pessoa Jurídica (PJ) e direitos trabalhistas gera muitas dúvidas.
Em geral, um contrato PJ não inclui os direitos trabalhistas convencionais, como férias remuneradas, 13º salário ou FGTS, uma vez que pressupõe uma relação comercial de direito civil entre empresas e não um vínculo empregatício tal como disciplinado na Consolidação das \leis Trabalhistas.
Entretanto, a Justiça do Trabalho tem identificado situações de “pejotização” inadequada, onde a contratação como PJ oculta uma verdadeira relação de emprego, com subordinação e horário fixo, por exemplo, conforme estatui o artigo 3º, da CLT – Consolidaçao das Leis Trabalhistas.
Nesses casos, o prestador de serviços pode buscar os direitos trabalhistas previstos na CLT, pleiteando a nulidade do contrato PJ, fundamentando sua pretensão no artigo 9º, do mesmo Diploma Legal – CLT.
Se você trabalha como PJ, mas sua situação se assemelha mais à de um empregado, é fundamental procurar orientação jurídica.
Um escritório de advocacia especializado pode analisar seu caso e ajudar a definir a melhor abordagem para garantir seus direitos!
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