Dr. Bruno Pires Ribeiro De Menezes

"Lex sciens non littera ejus, sed spiritus ejus"
Conhecer a lei não é conhecer a sua letra, mas sim o seu espírito.

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que os herdeiros não têm direito a receber aluguéis cobrados de um avô que cuidou de imóveis da família por muitos anos.

O caso começou quando um parente doou algumas lojas a dois filhos, mantendo para si o direito de receber os aluguéis enquanto estivesse vivo.

Anos depois, ele abriu mão desse direito formalmente, mas continuou administrando os imóveis e recebendo os valores por mais de três décadas.

A situação mudou quando os herdeiros enviaram uma notificação formal ao avô, mostrando que não aceitavam mais a administração dele de forma tácita.

Após a morte de um dos filhos, a viúva e os netos entraram na Justiça pedindo a devolução dos aluguéis desse período, alegando que o avô e o outro filho haviam mantido indevidamente a administração dos imóveis.

O STJ entendeu que, durante todos aqueles anos, os herdeiros permitiram que o avô cuidasse dos imóveis sem reclamar, o que criou uma situação consolidada.

Por isso, era legítimo que ele continuasse administrando e recebendo os aluguéis até a notificação formal, e os valores não cobrados antes desse aviso não precisavam ser devolvidos.

A decisão reforça que a confiança e a convivência ao longo do tempo são levadas em conta, e os herdeiros só passam a ter direito aos aluguéis a partir do momento em que formalizam sua discordância.

Processo: REsp 2.214.957.

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